domingo, 6 de dezembro de 2009

Ruído e o Ambiente



O ruído pode ser definido como um som indesejável, que constitui uma causa de incómodo, um obstáculo à concentração e à comunicação. A capacidade auditiva humana apresenta valores diversos, mas em média pode-se afirmar que o ouvido capta sons desde 20Hz até aos 20 KHz, existindo uma gama de valores onde a sensibilidade auditiva é mais evidente : 500Hz e 6000Hz. Segundo o II inquérito Nacional ‘Os Portugueses e o Ambiente’ realizado a 2000 inquiridos, os principais descritores com tendências a agravamento nos próximos 10/15 anos são: trânsito (78%), qualidade do ar(70%) e ruído(66%). Neste âmbito, o ruído torna-se uma variável ambiental que requer toda a atenção, dada a sua importância nos mais diversos aspectos, nomeadamente associados à saúde humana e bem estar. O ruído resulta da alteração da pressão acústica, pelo que é possível a sua medição através de sonómetros que calculam o nível médio para um determinado intervalo de tempo. O nível sonoro contínuo equivalente (Leq) , é o indicador básico de ruído. A unidade de medida é o decibel (dB(A)), que se define como a razão logarítmica entre a pressão sonora verificada e o valor de referência. A escala de valores de nível de pressão sonora varia entre 0 dB(A) (limiar da audição) e 130 dB(A) (limiar da dor).

A nível global, o ruído encontra-se presente em diversas formas, sendo as principais:
- Trafego (sobretudo estradas movimentadas, aeroportos, comboios);
- Industria (laboração de fábricas, actividades comerciais e serviços(ar condicionados, câmaras frigorificas, actividades de carga/descarga)
- Actividades ruidosas (feiras, festas, discotecas, estaleiros)
- Ruído provocado pelas pessoas e animais em zonas residenciais (bater portas, chorar de bebés, ladrar de cães, musica)
- Causas naturais (trovoadas, vento)Um estudo realizado pela Direcção Geral do Ambiente, datado de 1989, a 600 pessoas, mostrou que o trafego rodoviário era a principal fonte de ruído com maior índice de incomodidade(69.5%).

Acima de determinados níveis de ruído, este pode tornar-se problemático, com incidências graves para aqueles que se encontram expostos, sobretudo se tivermos em conta os principais riscos que este representa :
Efeitos quantificáveis e mensuráveis e cuja ocorrência é facilmente notada : perda auditiva, diminuição de inteligibilidade dos sinais sonoros.
Efeitos de carácter subjectivo: incomodidade, irritabilidade, redução da capacidade de concentração, aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes, redução da produtividade e rendimento, fadiga anormal, tensão psíquica.
Efeitos fisiológicos não auditivos : alterações de metabolismo, problemas cardiovasculares, problemas do foro gastrointestinal, alterações químicas do sangue e urina, alteração da respiração, insónias.
Em termos legais, o ruído é regulamentado pelo Decreto-lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro (Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS), revoga o decreto-lei nº292/2000).
Fonte: http://www.ideiasambientais.com.pt/ruido_ambiente.html

1 comentário:

  1. Caro Colega,

    Grande exposição.... só quero chamar a atenção que não tem o nível de ruído num jogo de futebol, que a mim me interessava....brincando....excelente trabalho

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